O que é o doping no esporte?

25/08/2021 às 15:29 Hipnose

O que é o doping no esporte?

Um dos temas mais polêmicos do esporte, o doping tem sido novamente citado nas Olimpíadas. Você sabe o que é o doping? Então vem que a gente te mostra!

Impactos do esporte

O esporte colabora com a saúde física e mental das pessoas e promove valores fundamentais para a vida em sociedade, como o trabalho em equipe, o respeito às regras do jogo, a solidariedade e a concentração. Ao mesmo tempo, representa um instrumento capaz de auxiliar indivíduos, grupos ou governos na busca de seus interesses particulares, sociais, políticos e econômicos. O esporte ocupou uma posição de destaque nas sociedades modernas e passou a fazer parte do tecido social, atingindo todas as faixas etárias, camadas sociais, representando, em muitos casos, a possibilidade de ascensão social e econômica.

O que é doping?

Considera-se doping a utilização de substâncias ou métodos capazes de aumentar de forma artificial o desempenho esportivo, potencialmente prejudiciais à saúde do atleta ou a de seus adversários, ou contrários ao espírito do jogo. O doping guarda forte relação com a proteção da saúde individual do atleta e de seus adversários, bem como com os efeitos nocivos que o uso de certas substâncias por atletas famosos pode ter sobre a população em geral, em especial os jovens e praticantes de esportes. Por ter forte relação com a saúde, a prática desportiva encontra-se intimamente relacionada com as políticas públicas de saúde.

O uso de substâncias para melhorar o desempenho esportivo é conhecido desde os tempos dos Gregos que utilizavam chás de ervas e cogumelos para motivação, bem como na China, onde já eram conhecidos os efeitos da efedrina "machuang". Mais recentemente eram utilizadas drogas como estriquinina e cocaína todas de uso comum pelos ciclistas

Quais os riscos do doping?

Os riscos associados ao doping são temas fundamentais do campo sanitário, pois a saúde foi reconhecida como um direito humano fundamental e um dever dos Estados. Os Estados devem adotar medidas para a redução dos riscos de doenças e outros agravos à saúde. Devem incentivar a prática saudável de esportes e controlar a prática esportiva para que não represente um risco para o atleta profissional, em razão das substâncias que ele ingere para aumentar sua performance ou dos perigos que determinados esportes embutem em suas regras de jogo. A relação entre saúde pública e esportes possui forte componente associado aos riscos à saúde, inerentes à prática esportiva amadora e profissional. Podem-se minimizar os riscos inerentes à prática desportiva por meio de uma regulação adequada, que imponha limites, deveres e responsabilidades ao esportista e àqueles que orbitam em torno dele (empresários, indústrias de alimentos, medicamentos, produtos esportivos e outros), sem perder de vista a beleza e o desafio da superação humana pelo esporte.

Esforços antidoping

Busca-se maior controle sobre o uso de substâncias para a melhoria da performance esportiva desde o fim da Segunda Grande Guerra. Porém, foi o ruidoso caso de doping envolvendo o Tour de France no final do século XX que fez com que a comunidade internacional se mobilizasse mais seriamente e criasse uma regulação internacional de controle do doping, capaz de solucionar questões operacionais e de uniformizar os conceitos relacionados ao controle de doping no mundo e nas diversas categorias esportivas.

Os esforços internacionais para a redução dos riscos que o doping representa à saúde pública avolumaram-se a partir do início deste milênio e foram consolidados normativamente pela Convenção Internacional Contra o Doping nos Esportes, celebrada em Paris em 19 de outubro de 2005. Essa Convenção impulsionou o endurecimento das regras e da fiscalização contra o doping nos esportes. O I Simpósio Mundial em Antidoping decidiu pela criação da Agência Mundial Antidoping (AMA) em 1999, e com sede em Lausanne, na Suíça, composta por ministros de Esportes, representantes do movimento olímpico e federações internacionais de esportes. Como estratégias para a consecução dos objetivos firmados, os Estados comprometem-se: a adotar medidas e a encorajar formas de cooperação internacional que busquem proteger atletas e a ética nos esportes; a partilhar resultados de pesquisa; com a cooperação internacional com as principais organizações desportivas para o combate ao doping nos esportes, em especial junto à AMA.

Código antidoping

A aprovação do Código Mundial Antidoping em 2003 representou importante esforço internacional no sentido de harmonizar os conceitos e estratégias de controle do doping no mundo. O código apresenta três tipos de sanções: a indivíduos, às equipes e aos organismos esportivos.

Dentre as sanções contra indivíduos e equipes estão previstas a eliminação da prova em que estão participando, proibição de participação em eventos esportivos oficiais por determinados períodos e perda dos resultados e marcas obtidas em competições após o doping . As sanções poderão ser mais graves ou menos graves de acordo com as circunstâncias que o envolvem.

Os direitos internos dos países e as regras de autorregulação das federações desportivas podem prever outros tipos de sanções. No Brasil, a prática do doping pode resultar, além das desportivas previstas na legislação internacional, em sanções de natureza civil quando provocarem danos a terceiros (multas e indenizações por danos morais e materiais), ou ainda em sanções de natureza penal, quando se enquadrarem nos tipos penais de estelionato, fraude ou uso de drogas ilícitas.

Motivos que levam ao doping

Os motivos que levam os atletas a buscarem a vitória para as suas equipes, países ou empresas patrocinadoras os transformaram em uma espécie de mercadoria. As alternativas possíveis para alcançarem melhores performances e a grande evolução nas áreas do treinamento e da tecnologia obrigaram os organizadores do esporte internacional a estabelecerem certos limites. Limites estes que têm fundamentos éticos e técnicos e, por isto mesmo, vão se alterando com o passar dos anos. Os atletas de alta performance têm como perfil procurar tarefas desafiantes, além de apresentarem características como elevada resistência psíquica, autodomínio e controle emocional. Entretanto, afirmações como estas podem ser questionadas, na medida que cada indivíduo tem reações particulares conforme o que percebe de si mesmo, de suas capacidades, de sua resiliência e da importância pessoal dada à situação a enfrentar. Questões como essas levam as discussões sobre doping a ocupar um espaço privilegiado no âmbito do esporte contemporâneo.

E você, ficou interessado em novas abordagens em saúde? Aprenda Hipnose Clínica sem sair de casa!

Terapeuta e hipnólogo, você busca uma ferramenta para potencializar os resultados com seus pacientes e, assim, gerar mais satisfação? Deseja ressignificar fobias e traumas? Quer utilizar os recursos da mente a seu favor? Faça nosso curso de hipnose online!

Referências:

AITH, F.M.A. Regulação antidoping e saúde pública: limites à exposição humana ao risco sanitário e a glória desportiva. Rev. Saúde Pública. 2013;47(5).

RUBIO, K. & NUNES, A.V. Comportamento de risco entre atletas: os recursos ergogênicos e o doping no século XXI. Rev. bras. psicol. 2010;3(1).


Conheça mais:

Rodrigo Huback

Rodrigo Huback Head Trainer de Practitioner PNL, Master PNL, Método B2S e Hipnose Clínica

Mais de 14 anos dedicados ao desenvolvimento humano; Mais de 20 anos empreendendo em alta performance; Pedagogo; Master Trainer em PNL; Master Trainer em Coach; Membro Trainer de Excelência na NLPEA; Membro Trainer da ANLP; Trainer Comportamental; Hipnoterapeuta.


Gostou de nosso post? Compartilhe:


Todos os Direitos Reservados ®

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

OK