Direitos sexuais e reprodutivos

21/09/2021 às 16:19 Hipnose

Direitos sexuais e reprodutivos

Muitas pessoas ainda não conhecem seus direitos sexuais e reprodutivos. Segundo estudos, a escolha da parentalidade nem sempre é uma escolha isenta da sociedade e do Estado, e por isso se pergunta: quem está no controle dos nossos direitos sexuais e reprodutivos? Quer saber? Então vem dar uma olhada!

O que são direitos sexuais e reprodutivos?

Os direitos sexuais e reprodutivos são parte integrante dos direitos humanos, e abrangem o exercício da vivência da sexualidade sem constrangimento, da maternidade voluntária e da contracepção autodecidida. São direitos humanos e integrantes das necessidades humanas básicas. Assim, a reprodução, a sexualidade e a saúde têm a mesma importância que os direitos econômicos e sociais.

Direitos reprodutivos

Pode-se afirmar que os direitos reprodutivos são entendidos como a capacidade de se reproduzir e a liberdade de decidir-se, quando e com que frequência se reproduzir. Além disso, esse conceito é um instrumento de ação política, que permite o deslocamento da discussão de temas como aborto, homossexualidade, concepção, contracepção e mortalidade materna, antes restritos aos aspectos legais e de saúde, para o campo dos direitos humanos.

Direitos sexuais

Já o conceito de direitos sexuais, que tem uma história ainda mais contemporânea, origina-se nos movimentos gays e lésbicos interessados na anulação da estigmatização das chamadas sexualidades alternativas, e abrange fundamentalmente o exercício da vivência da sexualidade, da livre escolha de parceiros e práticas sexuais sem constrangimento ou discriminação.

Histórico dos direitos sexuais e reprodutivos

No Brasil, o conceito de direitos reprodutivos começou a ser formulado a partir da reflexão das mulheres a respeito do exercício de sua função reprodutiva, de seu papel e de suas condições na sociedade. Houve a mudança da terminologia “saúde da mulher” para “conceito de direitos reprodutivos”, a qual passou a ser empregada sistematicamente no início dos anos 1980. Porém, foi somente na década de 1990 que a Organização das Nações Unidas (ONU) realizou reuniões temáticas internacionais, nas quais questões relativas ao gênero, saúde, equidade, autonomia, direitos humanos, dentre outras, foram reafirmadas e reforçadas mutuamente.

Tipos de direitos sexuais e reprodutivos

O aborto legal e seguro nos casos previstos em lei, a escolha por um método contraceptivo seguro e de acordo com as condições físicas e desejos de cada pessoa ou casal, o acesso à medicina preventiva e tratamentos de saúde, além do pré-natal e parto humanizados, fazem parte dos Direitos Sexuais e Reprodutivos previstos em políticas públicas no Brasil. No entanto, mesmo já tendo estes direitos reconhecidos, o país ainda vive retrocessos em direitos já garantidos e coloca em risco a saúde e a vida de milhares de mulheres.

A decisão pela não parentalidade

Atualmente, a reflexão acerca da parentalidade, ter ou não ter filhos, tem se ampliado tanto no contexto de relacionamentos quanto individuais. A reprodução é uma herança dos tempos em que procriar a espécie era vital para a sobrevivência da humanidade, cujas taxas de mortalidade eram muito elevadas. No entanto, hoje em dia, muito longe dessa realidade de sobrevivências mas, sim, com um planeta superpopuloso, ainda assim as mulheres sofrem uma pressão para a gestação, o que acaba levando a muitas gestações indesejadas ou mesmo problemas de saúde para ambas, mãe e filho.

Por isso, a decisão por não ter filhos tem aumentado, pois o questionamento acerca da maternidade ser fundamental para a felicidade já não convence mais a maioria das mulheres, que reivindicam pelo direito de fazer o que quiserem com seus corpos.

Onde ocorre o exercício desses direitos?

O exercício dos direitos sexuais e reprodutivos se dá no âmbito da Atenção Primária em Saúde (APS), onde o Estado garante esses direitos articulado ao trabalho dos profissionais de saúde, de modo que, dependendo de seu posicionamento no atendimento à clientela, tal garantia pode ser comprometida.

Um dos indicativos para verificar o exercício desses direitos é o acesso à consulta de pré-natal. Segundo um estudo realizado pelo Ministério da Saúde, em 2006, 74% das gestações passaram por um pré-natal de qualidade. Cerca de 3,6% das mulheres não se submetiam a nenhuma consulta pré-natal. Já em 1996 esse número cai para 31,9% demonstrando que as consultas pré-natal têm aumentado e se popularizado entre as mulheres gestantes.

Impactos da pandemia

O coronavírus trouxe uma série de impactos, dentre eles, cirurgias eletivas e muitos outros tratamentos passaram a ocupar lugar secundário frente às urgências em saúde. No que diz respeito aos direitos reprodutivos e sexuais, as inserções de DIU, por exemplo, foram suspensas ou canceladas pelo SUS, consultas preventivas ou de rotina também foram afetadas, assim como o atendimento a gestantes, as políticas de atenção às mulheres vítimas de violência e o tratamento das infecções sexualmente transmissíveis para aumento da qualidade de vida dessas mulheres.

Emancipação feminina

Dessa forma, a busca do direito à escolha foram passos largos dados em direção à autonomia e resiliência das mulheres. O casamento que por muito tempo foi a única forma de as mulheres obterem identidade social já é algo questionável e tem sua origem no patriarcalismo que tem sido desconstruído nas últimas décadas. Assim, o homem deixa de ser o centro das decisões reprodutivas e sexuais da mulher, conferindo liberdade individual para a escolha de quais contratos sociais deseja participar.

Não deixe de exercer sua liberdade de escolha e procure informar-se a respeito dos seus direitos!

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Referências:

LEMOS, A. Direitos sexuis e reprodutivos: percepção dos profissionais da atenção primária em saúde. Saúde debate. 2014;38(101).

NEMITZ, E. & RATTMAN, V.D. Quem está no controle dos nossos direitos sexuais e reprodutivos? Revista Contato. Conselho Regional de Psicologia do Paraná. 2021;23(137).

SOUZAS, R. & ALVARENGA, A.T. Direitos sexuais, direitos reprodutivos: concepções de mulheres negras e brancas sobre liberdade. Saúde e Sociedade. 2007;16(2).

TEMPORÃO, J.G. Direitos sexuais e reprodutivos das mulheres no Brasil: conquistas recentes e desafios prementes. Cienc. Cult. 2012;64(2).


Conheça mais:

Rodrigo Huback

Rodrigo Huback Head Trainer de Practitioner PNL, Master PNL, Método B2S e Hipnose Clínica

Mais de 14 anos dedicados ao desenvolvimento humano; Mais de 20 anos empreendendo em alta performance; Pedagogo; Master Trainer em PNL; Master Trainer em Coach; Membro Trainer de Excelência na NLPEA; Membro Trainer da ANLP; Trainer Comportamental; Hipnoterapeuta.


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