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Contrato de Prestação de Serviços
Que entre si celebram, de um lado, o Instituto Brasileiro de Neurodesenvolvimento (IBND), inscrito no CNPJ sob o nº 33.279.160/0001-70 situado na Av. das Américas, 3443 – Bloco 3, Sala 202 – Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada CONTRATADA, e o CONTRATANTE denominado através das informações acima, têm entre si, justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1. OBJETO DO CONTRATO

1.1. A CONTRATADA, INSTITUTO BRASILEIRO DE NEURODESENVOLVIMENTO, disponibilizará o serviço de formação ao CONTRATANTE conforme escolhido.

2. DO PREÇO/FORMA DE PAGAMENTO:

2.1. Pela prestação do(s) serviço(s), o Contratante pagará o valor acordado por e-mail ou WhatsApp.

2.2. O(s) serviço(s) ora prestado(s) será(ão) pago(s) através de Cartão de Crédito ou Depósito Bancário.

2.3. O preço do serviço é calculado para utilização integral do(s) serviço(s) ora prestado(s).

2.4. O contrato é de disponibilidade de serviço(s), portanto, a não utilização pelo CONTRATANTE do(s) serviço(s) oferecido(s) não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois o mesmo ora estipulado estará (ão) disponibilizado(s) a ele.

2.5. O pagamento (parcelado ou sinal) é entendido como validação do contrato no qual a não continuidade do pagamento do mesmo por parte da CONTRATANTE poderá interromper a prestação do serviço, isentando a CONTRATADA do cumprimento de suas obrigações.

2.6. Todos os valores estão expressos em real e com os devidos impostos já inclusos.

3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

3.1. Comparecer às datas de seu treinamento, chegando pontualmente no horário combinado.

3.2. Pagar pontualmente o preço estipulado.

3.3. Participar das atividades em grupo, não impactando negativamente no desenvolvimento de outros participantes.

3.4. Esclarecer, durante os momentos reservados a dúvidas, qualquer conteúdo que porventura precise de esclarecimento adicional, possibilitando, assim, um melhor aproveitamento do conteúdo da formação por parte do contratante.

3.5. Informar imediatamente à equipe de apoio qualquer problema que possa impactar em sua concentração e aproveitamento.

3.6. Caso necessite ausentar-se de uma aula, é necessário que o contratante informe com no mínimo 48h de antecedência do início das atividades ao Consultor que o atendeu para que o mesmo possa auxiliar na reposição em uma turma futura.

3.6.1. O Informe dentro do prazo não gera nenhum ônus a CONTRATADA;

3.6.2. A Falta do informe gerará um custo adicional de R$ 100,00 por dia que não for previamente informado, devido aos custos de Coffee Break, dentre outros.

3.6.3. O CONTRATANTE deve verificar com a respectiva antecedência quando haverá a próxima turma em sua região/cidade/estado, ficando unicamente a sua escolha a opção da localidade onde vai compensar as datas em que houver necessidade de reposição. Não havendo previsão por parte da CONTRATADA de novas formações na sua região/cidade/estado o CONTRATANTE é o único responsável com os custos que gerem como deslocamento para finalização de sua formação.

3.6.4. Caso tenha ocorrido alguma emergência (comprovada) que impossibilite o aviso dentro do prazo citado no item 3.6, o mesmo poderá ser isento da taxa informada no item 3.6.2.

3.7. Informar qualquer tipo de necessidade especial, citando, mas não limitando: restrição alimentar, restrição de locomoção, uso de medicações, tratamentos psíquicos, procedimento em caso de emergência, alergia a medicação, etc..

3.8. Nenhuma formação ou curso objeto deste Contrato se equivale às atividades de aconselhamento, terapia, psicoterapia, psicanálise, diagnóstico, tratamento de doenças físicas ou mentais, entre outras atividades de natureza médica, jurídica e espiritual, não devendo o CONTRATANTE utilizá-la como substituta para tais.

3.9. Estar presente em no mínimo 80% das datas/tempo e cumprir as atividades intermódulos para obter a certificação.

3.10. O CONTRATANTE é ciente de que o material recebido é de propriedade intelectual da CONTRATADA conforme lei 9610/98, portanto não é permitido a reprodução parcial ou total por qualquer fim que seja.

3.11. O CONTRATANTE é ciente de que o conteúdo didático da formação também é de propriedade intelectual da CONTRATADA não sendo permitido filmar ou gravar áudio dentro da sala de aula, sendo permitido apenas fotografias para registrar os momentos.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – IBND

4.1. Prestar os serviços do presente contrato.

4.2. A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar, transferir ou adiar o treinamento por motivo de força maior ou caso o quórum mínimo de participantes não seja atingido. Para quaisquer uma das situações acima, a CONTRATADA se compromete a comunicar o cancelamento ou adiamento do curso por e-mail a todos os inscritos. No caso de a CONTRATANTE não aceitar essa nova data, a CONTRATADA devolverá o valor integral pago, na conta bancária indicada pelo participante, em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do comunicado.

4.3. Fornecer esclarecimentos às dúvidas relacionadas ao conteúdo ou que tenham relação direta com os serviços prestados.

4.4. A CONTRATADA disponibilizará material didático, assim como será fornecido o coffee-break.

4.4.1. É responsabilidade do CONTRATANTE zelar pelo seu material, guardando e levando o mesmo em todos os módulos. Em caso de perda do mesmo a qualquer tempo que for, é cobrado o valor de R$ 250,00 para impressão completa do mesmo.

4.4.2. O custo para emissão de segunda via de certificado é de R$ 200,00.

4.5. A CONTRATADA não concederá o desconto devido a atraso/falta por parte do CONTRATANTE.

4.6. A CONTRATADA mantém total neutralidade sobre o conteúdo do curso.

5. DURAÇÃO DO CONTRATO

5.1. O presente contrato tem sua vigência durante o período da formação e respectivo parcelamento financeiro, encerrando as obrigações da CONTRATADA após a finalização da formação e entrega do certificado. As obrigações do CONTRATANTE também estarão finalizadas após a quitação de sua formação e do cumprimento de seus deveres com a formação.

5.2. No caso de descumprimento de qualquer cláusula acima, o contrato pode ser rescindido pela parte prejudicada sem multa rescisória.

6. OBSERVAÇÕES GERAIS

6.1. O contrato é assinado digitalmente ao confirmar leitura e aceitação dos termos dispostos. Para realizar este ato, o CONTRATANTE deve ler e concordar com as cláusulas dispostas no contrato, não podendo, em hipótese alguma, arguir desconhecimento ou manifestar discórdia sobre os termos aqui dispostos.

6.2. Conforme a cláusula 49 do Código de Defesa do Consumidor, a inscrição poderá ser cancelada em até 7 (sete) dias após o aceite do contrato por meio de e-mail, desde que neste período não tenha sido iniciada a prestação do serviço, ou seja, o início das aulas.

6.2.1. Após o prazo acima, o cancelamento por parte do CONTRATANTE resultará no pagamento de uma multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total contratado em até sete dias úteis a contar da data da desistência. Esse valor ficará como um crédito para uma nova inscrição em um prazo máximo de até um ano, a contar da data da formação cancelada, desde que haja vagas disponíveis na turma escolhida.

6.2.2. Caso o valor pago seja superior à multa de 25%, o valor adicional será devolvido em até 10 dias úteis.

6.2.3. Caso o valor pago seja inferior à multa de 25%, o CONTRATANTE deverá informar a condição de pagamento para quitação da multa, não podendo o parcelamento ser superior a 4 parcelas, com intervalos máximos de 30 dias cada, contando inclusive com a primeira.

6.3. O CONTRATANTE é ciente de que serão realizados registros em fotos ou vídeos durante a formação para fins de divulgação no site da CONTRATADA em suas mídias sociais ou outros materiais com o mesmo fim.

6.4. As partes elegem o foro da Cidade do Rio de Janeiro – RJ para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato.

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